Processo Administrativo Disciplinar: o que é?
Você sabia? Um Processo Administrativo Disciplinar pode causar a sua demissão.
As punições que podem ser aplicadas via PAD podem ir desde as mais leves, como uma advertência ou suspensão, até outras mais severas, como a demissão ou cassação da aposentadoria.
Veja as penalidades que podem ser aplicadas:
- Advertência;
- Cassação de aposentadoria;
- Cassação de disponibilidade;
- Demissão;
- Destituição de cargo comissionado;
- Suspensão.
Nossa Atuação
- Acompanhamos os Servidores Públicos envolvidos em Processos Administrativos Disciplinares, prestamos Acompanhamento em Sindicância, Acompanhamento em Processos Administrativos Disciplinares, bem como ajuizamos Pedidos de Reintegração, buscando a recuperação do posto do servidor, quando o processo administrativo disciplinar já houver acabado e o servidor tiver sido destituído de seu cargo.
- Passar por um Processo Administrativo pode ser uma experiência delicada para o servidor, mas se conduzido de uma forma cuidadosa na produção de defesas e provas, as chances de um resultado positivo são enormes.
- Sabemos que podem existir irregularidades no desenvolvimento do Administrativo em prejuízo ao servidor público, assim sendo, uma boa defesa poderá conseguir provar que o seu Processo Administrativo não foi conduzido com regularidade e ainda que você não cometeu transgressão normativa ou legal alguma.
- Caso alguma das respostas baixo for negativa, o seu processo pode ser declarado NULO.
- Fui notificado da instauração do processo formalmente?
- Fui notificado sobre as testemunhas arroladas e dos depoimentos?
- Tive acesso a todas as provas colhidas?
Dr. José Victor Carvalho Guimarães
Atuação como advogado, na área do Direito Administrativo, em processos de alta complexidade, envolvendo temas de Direito Coletivo e Sancionador (Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos, Direito Penal Econômico, Lei Anticorrupção, Improbidade Administrativa e Procedimentos Disciplinares).
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Pós Graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Brasília.