Sentenças favoráveis aos Aposentados e Pensionistas da Goiásprev diante da cobrança indevida dos 14,25% sobre o que supera o salário mínimo.

A chamada “PEC da Previdência” (EC n. 65/2019) promoveu diversas alterações na Constituição do Estado de Goiás, dentre elas, a possibilidade de que o desconto na previdência dos aposentados e pensionistas fosse realizado sobre o valor que superar o salário mínimo, na hipótese de déficit previdenciário.

Essa situação representou um desconto a maior da quantia de R$ 720,49, a partir da folha de pagamento do mês (abril/2020), para aqueles que recebiam no ano de 2020, mais de R$ 6.101,06. Antes dessa alteração, a faixa de isenção correspondia ao valor máximo previsto para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no importe de R$ 6.101,06, também conhecido como teto do INSS.

Assim, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado, no importe de 14,25%, incidia apenas no valor que superasse o teto do INSS. O valor que não superasse esse patamar era imune do desconto da previdência.

Afirmo que a forma de cobrança autorizada pela Constituição Estadual está lastreada de inconstitucionalidade e deve ser suspensa, independente do momento histórico vivenciado com a crise do novo Coronavírus e a consequente perda de arrecadação do Estado, pois, a preservação da ordem constitucional deve se sobrepor a qualquer situação.

Essa matéria já foi apreciada pelo STF (ADI 3.105/DF), que firmou entendimento no sentido de que os proventos de todos os aposentados e pensionistas, seja no regime geral ou próprio, devem ter o mesmo tratamento normativo-constitucional, sem qualquer distinção, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

Isso significa que, se para os aposentados e pensionistas do INSS não há nenhum desconto previdenciário sobre seus rendimentos, o mesmo tratamento deve ser dado aos servidores públicos, até o valor do teto do INSS.

Com esse entendimento, começamos a obter agora no começo de 2021, sentenças favoráveis aos aposentados e pensionistas da Goiasprev, para que o desconto volte a se dar apenas sobre o que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é R$ 6.433,57. Foi determinado ainda, a restituição dos valores cobrados indevidamente desde o meado do mês de março de 2020.

É o começo da vitória para os aposentados e pensionistas da Goiásprev, que estão sofrendo diariamente com essa reforma trágica e desumana.