Servidor que não se vacinar pode ser exonerado do serviço público

Decisão da prefeitura de SP obriga a imunização de todos os trabalhadores públicos

A prefeitura de São Paulo tomou decisão de tornar a vacina contra covid-19. A recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar até em exoneração do cargo.

A Constituição Federal obriga o empregador a garantir e manter o ambiente de trabalho saudável. Assim sendo, para grande parte dos especialistas, foi uma decisão acertada da prefeitura de São Paulo, tendo em vista que a vacina é uma garantia e quando um funcionário, seja do setor público ou privado, ou servidor público, se recusa a se imunizar, ele assume o risco de ficar doente e coloca os outro em risco também.

A medida tem como base uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais. Na prática, o trabalhador pode ser demitido por justa causa se não tomar a vacina.

A partir dessa decisão do STF, as empresas têm demitido funcionários por justa causa caso o empregado não vacine contra covid. Alguns entes federativos, como no caso da prefeitura de São Paulo, já estão tomando medidas administrativas nesse sentido, para verificar quem não tomou a vacina e tomar as providências cabíveis em relação a funcionários e servidores públicos.

Vale lembrar que, caso o funcionalismo público não tome medidas como essa, ele est assumindo o risco de acidente de trabalho, sendo que, se o trabalhador conseguir comprovar o nexo causal, a relação entre contaminação e o empregador, restará caracterizado o acidente de trabalho, que pode gerar, dependendo das consequências, direito de indenização.