O servidor público que exerce suas atividades de modo ilegal, pode responder um Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Assim, após comprovarem os atos ilícitos, pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão. Veja agora os detalhes!
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
Trata-se do poder sancionador da Administração Pública. É o poder, previsto em lei, pelo qual o ente público pode punir todos aqueles que tenham algum vínculo jurídico com ele, como é o caso dos servidores públicos.
Direito Administrativo Disciplinar
O Direito Administrativo é uma área criada para organizar a administração pública e seus servidores, além de cuidar do correto funcionamento dos seus serviços em favor da sociedade.
Por essa razão, os governos precisavam de meios para organizar, controlar e corrigir suas ações. Daí surgiu a ferramenta para manter a disciplina e ordem em suas repartições: o Direito Administrativo Disciplinar.
Esse novo conceito faz parte do Direito Administrativo, mas também se relaciona com outras áreas, como o Direito Constitucional, Penal, Processual (Civil e Penal) e do Trabalho.
No entanto, ainda que o Direito Administrativo Disciplinar tenha essas relações entre áreas, ele não substitui as investigações e penalidades que possam existir em razão de atos ilícitos.
Por exemplo: o servidor que desvia dinheiro público, pode responder nas áreas administrativa, cível e penal.
Sindicância
Antes de mais nada, é preciso entender que todo Processo Administrativo Disciplinar acontece em razão de uma denúncia de infração.
Essa denúncia pode levar à abertura de uma sindicância, sendo que esta não é parte das fases do PAD, mas sim uma investigação preliminar sobre o ato ilícito.
Se for comprovada uma infração leve ou média em que a pena é de advertência ou suspensão de até 30 dias, o servidor pode ser punido na sindicância punitiva.
Caso não seja encontrada nenhuma irregularidade, a sindicância é arquivada.
Agora, se for apurado que houve o cometimento de infração grave, com pena de suspensão maior que 30 dias ou demissão, a sindicância levará à abertura do Processo Administrativo Disciplinar, que é dividido em três fases, instauração, inquérito e julgamento.
Fases de um PAD
Esse processo possui três fases distintas:
a) Instauração: com a publicação da portaria que constitui a comissão que irá apurar a infração do servidor.
b) Inquérito administrativo: que engloba a instrução (fase de coleta de provas), defesa e relatório (onde a comissão analisa o processo e sugere um desfecho para a autoridade competente).
c) Julgamento.
O que pode acontecer ao final de um PAD?
Ao final do PAD, a autoridade competente pode decidir por dois caminhos: a) promover o seu arquivamento, por não ter sido configurada a infração funcional; ou b) aplicar uma penalidade ao servidor, caso contrário.
Quais são as penalidades possíveis?
Para cada esfera de poder, temos diferentes leis que disciplinam o tema. Mas, comumente, temos quatro penalidades mais comuns: advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Adotamos, aqui, a nomenclatura adotada pela Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores civis da União. Por exemplo, no Estado de Goiás a advertência é denominada “repreensão”.
Como evitar demissão no PAD?
Infelizmente, não existe um modelo de defesa aplicável a todas as situações que são investigadas nos processos disciplinares. Isso porque são situações e assuntos específicos em cada PAD.
Assim, o servidor precisa avaliar os fatos e as acusações para definir o que pode ser usado na sua defesa, sejam documentos, anotações, e-mails, telefonemas e outras informações pertinentes.
Também é essencial verificar se existe alguma falha que pode anular o PAD, como a falta de notificação/intimação sobre as etapas do processo; se foi proibida a produção de alguma prova importante para o processo; por fim, uma penalidade inadequada para os fatos que aconteceram.
Assim sendo, é recomendado que o servidor público contrate um advogado especialista em servidores públicos, para se ter a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis a cada cargo.
Como reduzir esses riscos?
Caso você tenha sido notificado da instauração de um PAD, deixamos algumas dicas que podem ajudá-lo:
a) Não deixe de ter acesso à íntegra do processo;
b) Participe de todos os atos do processo (oitivas, perícias, etc.);
c) Não deixe de indicar testemunhas que tenham conhecimento dos fatos e que possam depor a seu favor.
No entanto, para de fato minimizar esses riscos é inevitável contar com o auxílio técnico de um advogado.
Por fim, poderá socorrê-lo junto ao Poder Judiciário, a fim de que não seja demitido injustamente.
Controle Judicial
Embora o Poder Judiciário não possa intervir no mérito das decisões administrativas, que cabem exclusivamente ao Administrador Público, os processos administrativos disciplinares podem ser rediscutidos na via judicial.
Essa apreciação feita pelo Poder Judiciário quando o interessado judicializa a questão se pauta exclusivamente na análise do atendimento de todas as normas legais no processo administrativo.
Suponhamos, por exemplo, que um determinado servidor foi acusado de proceder de forma desidiosa no exercício de suas funções e, no curso do processo administrativo disciplinar que culminou sua demissão, deixou de ser intimado para comparecer à reunião da comissão em que foram ouvidas as testemunhas do caso.
Nessa situação, embora o Poder Judiciário não possa opinar acerca da penalidade imposta, é possível haver a anulação do processo administrativo disciplinar pela violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Agora que você já sabe da possibilidade de o Poder Judiciário revisar os processos administrativos disciplinares, deve ter percebido um dos principais motivos que justificam a contratação de um advogado para esses casos: a análise de ser interessante ou não ingressar com uma ação judicial.
Por conta disso, o auxílio de um advogado é essencial, pois ele poderá verificar se existe espaço para melhorar o resultado do seu PAD através de uma ação judicial.