Reforma Administrativa – Estabilidade mantida para atuais e novos servidores

O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), relator da reforma administrativa (PEC 32/2020) entregou seu relatório. Manteve a estabilidade para atuais e novos servidores. No entanto, haverá novos elementos de avaliação de serviços. Foram mantidos os modelos de contrato temporário, que também terá avaliação de desempenho, e o modelo de ingresso por concurso público. O texto lido na Comissão Especial tem a previsão de votação para o dia 14 de setembro

Militares, parlamentares, membros do Ministério Público e magistrados ficaram de fora da reforma.

Estabilidade

Um dos pontos mais polêmicos da proposta era a manutenção da estabilidade dos servidores públicos. O relator  Arthur Maia (DEM-BA) manteve a estabilidade a todos os servidores.

Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, não houve “novidade” no discurso dos deputados Arthur Lira, Fernando Monteiro e Arthur Maia sobre o parecer da PEC 32. “Maia diz diz manter estabilidade, mas reforça a demissão por insuficiência de desempenho”, aponta o especialista.

Segundo ele, “o discurso de garantia da estabilidade é para tentar diminuir resistências, mas não altera a essência do proposto na PEC para os atuais.

Avaliação de desempenho

O direito à estabilidade, porém, não define que funcionários públicos não possam ser demitidos. A ideia é que haja desligamentos, mas apenas se forem motivados pelo baixo desempenho do trabalhador.

Para isso, será criada a avaliação de desempenho, que será regulamentada posteriormente. O assunto é complexo, já que cada carreira precisa de um tipo de avaliação.

Maia disse que a avaliação de desempenho será feita em plataforma digital e terá que contar com a análise dos usuários do serviço público.

Estágio probatório

O estágio probatório, que já existe, será mantido, mas haverá mudanças.

Para adquirir o direito à estabilidade, o servidor precisará passar por seis avaliações semestrais. Ele poderá ser demitido por mau desempenho em qualquer uma dessas seis análises. Só depois de três anos de contrato e avaliações positivas é que o funcionário terá a estabilidade.

Hoje, os aprovados em concurso entram num estágio probatório que dura três anos, sem avaliações semestrais.

Contratos de tempo indeterminado

A proposta inicial do governo previa a contratação de trabalhadores por tempo indeterminado para exercer funções que não eram carreira de Estado sem os mesmos direitos que os concursados têm atualmente, como o direito à estabilidade. O relator tirou este dispositivo do texto.

Porém, Arthur Maia manteve a possibilidade de contratar temporários com uma seleção simplificada e sem estabilidade. Os funcionários contratados nessa modalidade não poderão ter seus contratos prorrogados. Os contratos podem durar até dez anos.

Benefícios

Licença-prêmio e promoção automática por tempo de serviço seriam extintos para os novos servidores

Ainda serão extintos aumentos retroativos, aposentadoria compulsória como punição, redução da jornada sem redução do salário (exceto por motivo de saúde) e adicional por tempo de serviço.

Estimativa de impacto

O governo e o relator da proposta não apresentaram estimativa de quanto a reforma vai gerar de economia ou despesas aos cofres públicos.

Maia justificou a falta de estimativa de impacto dizendo que o projeto não cria despesas que possam ser “quantificadas objetiva e imediatamente”. Ele argumenta que os efeitos concretos só poderão ser calculados depois da regulamentação dos dispositivos modificados pela PEC.

Deputados da oposição defenderam que a tramitação do texto fosse interrompida até que o governo apresentasse uma estimativa de impacto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Regulamentação

O relatório de Arthur Maia propõe a criação de quatro leis para regulamentar a administração pública. São essas regulamentações que o relator cita como impeditivos para a estimativa de impacto orçamentário.

Entre as leis, seria criada uma com normas gerais sobre concursos públicos, política de salários e benefícios e desenvolvimento de carreiras.

Uma das leis trata da ocupação de cargos em comissão, outra sobre a contratação por tempo determinado e a última sobre as condições para demissão por desempenho insatisfatório ou se o cargo se tornar desnecessário.