Reforma administrativa: veja principais pontos do texto aprovado

Sétima versão do relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi aprovada pela comissão especial que analisava o tema. Texto abre espaço para a contratação de temporários e a terceirização no serviço público

Por 28 votos contra 18, a comissão especial que analisa a reforma administrativa aprovou o parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA), na tarde de ontem, após quase seis horas de debates. O texto-base será apreciado pelo Plenário da Câmara, mas ainda não tem data marcada. Sob críticas e tentativas de obstrução de parlamentares da oposição e de representantes dos servidores públicos, o texto ainda pode ser alterado por emendas, antes de seguir para o Senado.

Essa é a sétima versão da reforma administrativa. A primeira foi apresentada pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Depois disso, Maia já fez seis mudanças. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para ser aprovada, precisa receber ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação. Mas o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), já admitiu que a base de apoio do Executivo não conta ainda com a quantidade de votos necessária.

A confusão entre parlamentares favoráveis e contrários à reforma foi grande, porque somente às 10h46min de ontem, o relator divulgou o novo documento.

Os Principais Pontos do texto aprovado são:

1- Previsão de Estabilidade para todos os servidores, ainda que com possibilidade de demissão por desempenho insuficiente;

2- Possibilidade de perda do cargo se o posto for extinto por ser desnecessário ou obsoleto;

3- Corte transitório de jornada de trabalho com redução de até 25%, com redução de remuneração correspondente em caso de crise fiscal;

4- Autorização para cooperação de União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a iniciativa privada, sem contrapartida definida por lei para realização de serviços públicos;

5- Permissão para contratação temporária pelo prazo máximo de 10 anos;

6- Travas para privilégios e fim de aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

7- Definição de carreiras típicas de Estado;