Os Concursos Públicos Brasileiros possuem 59% dos candidatos como sendo do sexo feminino. Diante desse cenário é essencial saber os direitos das gestantes em concursos públicos, para que possa ser exigido o cumprimento das regras nos concursos públicos brasileiros.
Alguns incentivos dados aos Servidores Públicos brasileiros, como estabilidade e remuneração adequada são grandes atrativos para centenas de milhares de brasileiros que todos os anos, disputam uma vaga no setor público.
Um edital de concurso pode demorar anos para ser publicado, então, imagine para uma candidata que vem se preparando e quando chega no momento descobre que está grávida.
Nesse artigo iremos informar os direitos das gestantes em concursos públicos brasileiros.
Direitos das Gestantes em Concursos Públicos
Antes de adentrarmos aos direitos das candidatas grávidas nos concursos públicos, devemos esclarecer que todos esses direitos são fundamentados pincipalmente em respeito ao princípio da isonomia, sendo este uma regra prevista na Constituição Federal, que é dividido em duas partes.
A primeira é a igualdade material, que determina tratamento igual em condições iguais e, ainda, sobre tratamento diferenciado em condições diferentes.
A segunda é a igualdade formal, reconhecendo que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.
Resumo dos direitos das grávidas em concursos públicos:
- É garantido à mulher grávida o direito de assumir um cargo público, mesmo que ela esteja próxima do trabalho de parto ou com bebê pequeno nos braços;
- A mulher grávida pode recorrer ao judiciário para realizar o TAF no período após o nascimento da criança, uma vez que ainda não há uma previsão legal que garanta essa remarcação de modo mais efetivo;
- A gestante tem total liberdade de procurar um advogado caso se sinta lesada em algum certame público;
- Mulheres lactantes têm o direito de informar, no ato da inscrição, a sua condição especial. Diante disso, ela pode levar uma acompanhante de maior para ficar com a criança em um espaço reservado.
Veja a seguir a explicação sobre os direitos das gestantes em concursos públicos.
1 – Acompanhante durante a realização das provas
As mães com filhos menores de 6 meses têm um direito resguardado na lei 13872/19 de ter um acompanhante para que seu filho possa estar no mesmo local de prova.
Esse acompanhante deve ser maior de idade, e para ter esse direito a candidata deve comprovar a idade do filho no período de inscrição.
Caso a criança não tenha nascido, já deve se antecipar à situação, para não ter problemas no momento da prova.
2 – Amamentação durante a prova
O artigo 4º da mesma lei garante a esta mãe o direito de amamentar seu filho, sendo necessário ficar atenta ao horário de chegada.
A acompanhante deve chegar antes do início da prova, deve ficar com o bebê em uma sala reservada, e a cada 2 horas de prova a mãe terá 30 minutos para amamentar.
Esse tempo deve ser compensado, em tempo igual, no final ao término do exame. Para que a mãe não seja prejudicada.
Todo deslocamento para a amamentação será acompanhado pelos fiscais.
Importante ressaltar que alguns concursos Estaduais e Municipais podem ter algumas previsões diferente, sendo necessário ficar atenta ao Edital do Concurso.
3 – TAF para grávidas
Alguns concursos públicos exigem Teste de Aptidão Física (TAF)
Essa fase dos certames exige muito esforço físico, sendo que uma mulher gestante ou em lactação tem limitações que devem ser respeitadas.
O Projeto de Lei nº 2.429/19 prevê que essas candidatas realizem o TAF num período de 30 a 90 dias após a data marcada.
Para ter esse direito, a candidata deve se dirigir à banca examinadora com documentos oficiais comprovando a sua situação.
Em caso de falsificação, a candidata está imediatamente eliminada do concurso e pode responder por crimes.
Conforme o projeto de lei em andamento, a candidata grávida deverá cumprir os seguintes passos:
- Comprovar a gravidez no ato do requerimento, apresentando exame laboratorial e declaração assinada por médico ou clínica competente;
- Avisar a banca examinadora sobre o término da gravidez, para que ela determine o local e horário da realização do TAF;
- Aguardar a aplicação do TAF, que deve ocorrer após 30 (mínimo) ou 90 dias (máximo) do término da gestação.
Apesar de ainda se tratar de um projeto de Lei, as bancas examinadoras entendem de comum acordo sua necessidade de validação, antes mesmo de ser votada.
4 – Direito de Posse
Caso a candidata falte no dia da posse, não poderá ser empossada no cargo
Caso a candidata grávida estiver impossibilitada de comparecer na posse está respaldada, tendo em vista que o direito já foi conquistado, e se tem uma justificativa legal para não poder comparecer nesse dia existe um respaldo para que não perca sua posse.
A gestante pode executar outras etapas?
Diferente do Teste de Aptidão Física, as etapas de exames psicotécnicos, provas objetivas e Investigação Social, podem ser realizadas pela gestante sem problema algum.
Assim sendo, a banca examinadora não pode impedir que alguma mulher grávida realize as demais fases do concurso.
Caso haja alguma situação como esta, a orientação é procurar por um advogado especialista, que possa avaliar as possibilidades de recorrer à Justiça.
Conclusão
Aqui, você conheceu todos os direitos das gestantes em concursos públicos.
Se tiver mais dúvidas sobre esse assunto, comente abaixo. Mas, se precisar de apoio para resolver algum problema, fale com um advogado especialista em Servidores Públicos.