Cada vez mais frequente no cotidiano do funcionalismo público, bem como nos meios de comunicação, o processo administrativo disciplinar ainda gera muitas dúvidas, inclusive, para o servidor comissionado.
Diante disso, você vai entender agora sobre a possibilidade de o servidor comissionado sofrer Processo Administrativo Disciplinar, compreender todas implicações em processos disciplinares e saber a melhor maneira de se defender em eventuais procedimentos.
O que é cargo comissionado?
Antes de adentrarmos à possibilidade de Processo Administrativo Disciplinar em relação aos servidores comissionados, você precisa conhecer os detalhes sobre o conceito de cargos comissionados.
Um cargo comissionado é, de forma geral, aquele que deve ser ocupado de forma transitória por agentes e empregados públicos nomeados por uma autoridade competente.
Em outras palavras, os cargos comissionados são aqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração.
Em geral, este cargo envolve funções que exigem alta especialização técnica e posições estratégicas na administração pública.
Antes de seguirmos com outras regras sobre os cargo em comissão, primeiramente você deve saber que emprego, cargo, função e agente público têm várias diferenças. Assim sendo, devemos primeiramente, estabelecer tais diferenças, vejamos a seguir:
Diferenças entre emprego, cargo, função e agente público
O cargo está diretamente relacionado com os servidores efetivos ou comissionados, para os servidores que são conhecidos como estatutários. O emprego público se refere às funções ocupadas pelos funcionários conhecidos como celetistas, ou seja, que seguem a CLT.
Já a função pública, como você deve ter percebido, se relaciona às responsabilidades assumidas por qualquer agente público, inclusive por servidores.
Os agentes públicos, na verdade, são gênero, dos quais são espécie funcionário público, servidores públicos, políticos, entre outros.
Assim sendo, mesmo que a maioria da população use todos esses termos como sendo sinônimos, é preciso que se tenha atenção, uma vez que podem seguir regimes legais de trabalho completamente diferentes, com funções e legislações distintas.
Agora, iremos traçar as principais diferenças entre o cargo comissionado e o efetivo.
Qual a diferença entre o cargo comissionado e o cargo efetivo?
Apesar de estarem regidos pela Lei nº 8.112/1990, a Constituição Federal difere esses dois tipos de servidores.
O servidor efetivo só possui uma única via para ser admitido: o concurso público, como você pode ver no art. 37 da Constituição Federal.
Agora, em relação ao cargo comissionado, como já falado anteriormente, é de livre nomeação pelo gestor público, que também pode optar pela demissão a qualquer momento.
Assim, para ocupar tal posição você não precisaria passar pela seleção do concurso público. Isso porque a intenção do cargo comissionado é ser transitório e ocupado por alguém de confiança do gestor público.
No cargo comissionado, a sua exoneração também é uma escolha exclusiva da autoridade responsável. Essa é a segunda principal diferença entre essas duas categorias de servidor público, a falta de estabilidade do cargo.
Função de confiança e cargo em comissão
Devemos nos atentar às diferenças entre função de confiança com o cargo em comissão.
O cargo em comissão é aberto para o gestor escolher quem desejar, sendo de total livre nomeação, podendo ser nomeado, inclusive, particular que não faça parte da Administração.
Já a função de confiança é restrita aos servidores efetivos, que pode ocorrer por nomeação do superior hierárquico ou, ainda, por processo seletivo interno.
O que é Processo Administrativo Disciplinar – PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é uma ferramenta utilizada pela administração pública para apurar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores públicos.
Trata-se de uma investigação interna em que o órgão, autarquia, fundações e outros entes fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores
Inclusive, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) caracteriza o PAD como uma obrigação para o superior que tiver ciência de uma denúncia ou de um ato irregular.
Diante do exposto, é possível perceber o tamanho da importância de entender como se dá todo o processo, uma vez que ele pode gerar sanções severas, podendo levar à demissão, até mesmo do servidor público de cargo efetivo.
Servidor comissionado sofre processo administrativo disciplinar?
Considerando que é obrigatória a abertura do PAD quando houver indícios de irregularidades, ele também é válido para o servidor comissionado.
Isso porque, enquanto estiver no exercício das suas funções, o servidor comissionado segue a Lei nº 8.112/1990, possuindo a maioria dos direitos e deveres de um cargo efetivo.
Nesse caso, se ocorrer a penalidade máxima, pode ocorrer a destituição de cargo comissionado, ou seja, a demissão do cargo. No entanto existem as medidas judiciais cabíveis para se reverter a demissão decorrente de Processo Administrativo Disciplinar.
Fases do PAD
O Processo Administrativo Disciplinar para o servidor comissionado também é dividido em três fases, iniciando pela instauração, logo após a autoridade tomar conhecimento de um ato irregular.
Nessa primeira fase, é publicado uma portaria em que consta a composição da comissão que vai apurar o caso. Logo após, é feita a segunda fase, o próprio inquérito administrativo.
A fase do inquérito administrativo é responsável pela coleta de provas, defesa do servidor e a conclusão com a produção de um relatório.
Essa é a fase mais crítica do processo e é determinante para o resultado do PAD. Após a produção do relatório, ocorre o julgamento pela autoridade competente.
Em geral, o PAD dura até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, quando necessário.
O resultado final pode ser tanto uma penalidade, que deve corresponder conforme a infração, quanto o arquivamento do processo.
Quais são as penalidades do PAD?
Existem 5 penalidades diferentes que são determinadas levando-se em consideração a gravidade do ato ilícito cometido.
A única regra é que um ato julgado na esfera administrativa não pode ter mais de uma punição.
As punições podem ser encontradas a partir do artigo 129 da Lei nº 8.112/1990, como você pode ver abaixo:
- Advertência (art. 129);
- Suspensão (art. 130);
- Demissão (art. 132);
- Cassação de aposentadoria (art. 134);
- Destituição de cargo em comissão (art. 135);
Como evitar demissão no PAD?
Cada situação é única e deve ser analisada com bastante cuidado. Assim, não existe um modelo de defesa aplicável a todas as situações investigadas nos processos disciplinares.
Portanto, deve-se avaliar os fatos e as acusações para definir o que pode ser usado na sua defesa, sejam documentos, anotações, e-mails, ou outros meios de prova.
Inclusive, é essencial apurar se existe alguma falha que pode anular o PAD, como a falta de notificação/intimação sobre as etapas do processo.
Nessas situações, é essencial que você conte com um advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis ao seu cargo.
Está sofrendo um Processo Administrativo Disciplinar? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.